STJ REsp 2203850
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANO MORAL IN RE IPSA. DESCONTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de valores e compensação por danos morais. 2. A caracterização do dano moral exige que a comprovação do dano repercuta na esfera dos direitos da personalidade. A fraude bancária, nessa perspectiva, não pode ser considerada suficiente, por si só, para a caracterização do dano moral. Precedentes. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por PUREZA MARIA SANTOS DA SILVA contra decisão unipessoal que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera para, nessa parte, negar-lhe provimento. Ação: declaratória de inexistência de débito c/c restituição de quantia paga e compensação por dano moral, ajuizada pela agravante, em face do agravado, na qual alega não ter celebrado contrato de empréstimo junto ao agravante e que, não obstante a ausência de relação contratual entre as partes, o agravado passou a realizar descontos no seu benefício previdenciário. Pleiteia seja declarada a nulidade do contrato descrito na inicial, assim como seja o agravado condenado a ressarcir os valores descontados de seu benefício previdenciário e a compensar os danos morais experimentados pela agravante. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes e a inexigibilidade dos débitos, bem como para condenar o agravado à restituição das parcelas descontadas do benefício previdenciário da agravante, além do ressarcimento dos danos morais fixados em R$ 7.000,00 (sete mil reais).