Decisão · STJ

STJ AREsp 3020169

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-05publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de similitude fática). 2. A ausência de similitude fática entre os acórdãos recorridos e paradigma impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo de MARIA DAS GRAÇAS e OUTRO não conhecido. 4. Agravo de LUIZ AUGUSTO e MARLY conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravos em recurso especial interpostos por LUIZ AUGUSTO LINHARES (LUIZ AUGUSTO) e MARLY GARCIA LINHARES (MARLY) e MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA (MARIA DAS GRAÇAS), OSCAR DELVINO FERNANDES, SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO, SUELI APARECIDA EVANGELISTA FERNANDES (OUTROS), contra decisões que negaram seguimento aos seus apelos nobres. Nas razões do presente recurso, LUIZ AUGUSTO e MARLY alegaram que os acórdãos apresentam similute fática acerca da aplicação do art. 47 do CPC (e-STJ, fls. 1.603-1.607). Por sua vez, MARIA DAS GRAÇAS e OUTROS aduziram (1) o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial; (2) a ocorrência de cerceamento de defesa; (3) a nulidade do processo por violação ao princípio do juiz natural; e (4) que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) teria extrapolado sua competência ao adentrar no mérito do recurso especial durante a análise de sua admissibilidade (e-STJ, fls. 1.587-1.601). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.610-1.616). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de similitude fática). 2. A ausência de similitude fática entre os acórdãos recorridos e paradigma impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo de MARIA DAS GRAÇAS e OUTRO não conhecido. 4. Agravo de LUIZ AUGUSTO e MARLY conhecido para não conhecer do recurso especial.
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