Decisão · STJ

STJ AREsp 2845736

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-03publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação de revisão contratual em razão de alegada abusividade em contrato de empréstimo bancário. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: revisão contratual, ajuizada por NIRLEY CHAMORRO DOS SANTOS, em face da agravante, em razão de alegada abusividade em contrato de empréstimo bancário. Sentença: julgou procedente o pedido, para determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, bem como descaracterizar eventual mora; e determinar que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores.
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