STJ AREsp 2636879
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de prequestionamento). 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, o prequestionamento é indispensável ao conhecimento da questão veiculada no âmbito do STJ, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BONNEVILLE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (BONNEVILLE), contra decisão monocrática da Presidência deste STJ, que decidiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, e na incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 263/264). Nas razões do recurso, BONNEVILLE apontou (1) que o agravo em recurso especial interposto impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, demonstrando o prequestionamento dos dispositivos legais supostamente violados, quais sejam, os arts. 3º e 17 do CPC; (2) que a ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer tempo, e que o não conhecimento do agravo de instrumento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo configurou negativa de prestação jurisdicional. Houve apresentação de contraminuta por HAMBURG SÜDAMERIKANISCHE DAMPFSCHIFFFAHRTS-GESELLSCHAFT KG. (HAMBURG), defendendo que o agravo interno não merece ser conhecido, pois a parte agravante não impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão monocrática, reiterando a ausência de pré-questionamento dos dispositivos legais indicados (e-STJ, fls. 282/291). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de prequestionamento). 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, o prequestionamento é indispensável ao conhecimento da questão veiculada no âmbito do STJ, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 3. Agravo interno não provido.