Decisão · STJ

STJ REsp 2175331

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-08publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de petição de herança. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IRACEMA SOLA LAVAGNINI, contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: de petição de herança, ajuizada pela ora recorrente, em face de FRANCISCO SOLA RODRIGUES FILHO, ANTONIO MARCOS SOLA E LUIZ CARLOS SOLA, ora recorridos, seus irmãos. Na inicial, narra que, após a morte de seu genitor, Francisco Sola Rodrigues, ocorrida em 12/9/2020, os irmãos, ora recorridos, receberam valores que pertenceriam ao Espólio. Sustenta que não lhe foram repassados valores que seriam devidos. Sentença: julgou extinto o processo "por falta de interesse processual" (e-STJ fl. 78)
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