STJ AREsp 2953939
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ação revisional de contrato. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, nenhum dos fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão unipessoal, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato de empréstimo pessoal, ajuizada por NERCI RUFINO OLIVEIRA, em face da agravante, a fim de revisar as taxas de juros remuneratórios balizadores dos contratos firmados. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizar a mora e condenar a agravante à devolução dos valores pagos a maior.