STJ AREsp 2823001
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 13/STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A (TENDA) contra decisão monocrática da Presidência deste STJ, que decidiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. A decisão proferida pela Presidência desta Corte inadmitiu o apelo nobre com fundamento na ausência de impugnação especificada acerca da incidência da Súmula n. 13/STJ (e-STJ, fls. 1143-1144). Nas razões do recurso, TENDA apontou a ocorrência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, incluindo a inaplicabilidade da Súmula 13/STJ (e-STJ, fls. 1147-1162). Houve apresentação de contraminuta por ROGÉRIO FALCUNERES FERREIRA (ROGÉRIO), defendendo que o agravo interno é manifestamente inadmissível e improcedente, reiterando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ, fls. 1.164-1.169). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 13/STJ). 2. Agravo interno não provido.