STJ AREsp 2926621
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. O Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão de tutela antecipada. Alterar tal conclusão, proferida em juízo provisório, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência das Súmulas 735/STF e 7/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida antecipatória autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA, contra decisão monocrática de fls. 611-615 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto pela parte ora recorrente. O apelo extremo, a seu turno, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fls. 437, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA DE TRATAMENTO CAR-T CELL SISTÊMICO COM O FÁRMACO "TISAGENLECLEUCEL", ENDOVENOSO EM REGIME DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. CÂNCER DA ESPÉCIE LINFOMA FOLICULAR. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA COMPROVADOS. DIREITO EVIDENCIADO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA NA ORIGEM REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (fls. 477-480 e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 487-499 e-STJ), a parte insurgente apontou violação aos artigos 489, § 1º, IV, 1.022, II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil; 1º, § 1º, 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998; e 4º, III, da Lei n. 9.961/2000, insurgindo-se contra o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela na origem, sob o argumento, em suma, que "a terapia gênica em questão não possui evidências científicas de eficácia e segurança suficientes para o caso do recorrido, as quais devem ser avaliadas no momento da solicitação de cobertura". Contrarrazões às fls. 509-541 e-STJ. Em sede de juízo provisório de admissibilidade (fls. 544-545 e-STJ), o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento da aplicação dos óbices das Súmulas 7/STJ e 735/STF. Em desfavor da referida decisão, interpôs a parte recorrente o respectivo agravo (art. 1.042 do CPC/15), em cujas razões pugnou pelo processamento de seu recurso especial. Em decisão monocrática (fls. 611-615 e-STJ), este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento da incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ e 735/STF. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 618-624 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial, combatendo os óbices das Súmulas 735/STF e 7/STJ, sob o argumento que a pretensão recursal prescinde do reexame de matéria fática e probatória. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 628-650 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. O Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão de tutela antecipada. Alterar tal conclusão, proferida em juízo provisório, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência das Súmulas 735/STF e 7/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida antecipatória autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.