Decisão · STJ

STJ AREsp 2709136

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ainda que se considerem os feriados ocorridos no período, o recurso é intermpestivo. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TANIS ENGENHARIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA. (TANIS) contra decisão monocrática da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), sob o fundamento de intempestividade do recurso especial (e-STJ, fl. 1.231/1.232). Não há embargos de declaração opostos contra a decisão da Presidência (e-STJ, fls. 1231/1232). Nas razões do recurso, TANIS sustentou (1) que a decisão agravada incorreu em erro de fato ao considerar intempestivo o recurso especial, uma vez que este foi interposto no prazo legal, apontando a possibilidade de comprovação posterior da tempestividade, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (arts. 1.003, § 6º, e 1.029 do CPC; AgInt no AREsp 957.821/MS); (2) que a Corte Especial do STJ, alinhada ao entendimento do STF no RE 626.358, passou a admitir a comprovação posterior de feriado local ou suspensão de prazos, afastando vícios meramente formais; (3) que a negativa de reconhecimento da tempestividade do recurso configura cerceamento de acesso à justiça, violando garantia constitucional; (4) que não houve apreciação de segundo recurso especial interposto, sendo necessário o seu julgamento (e-STJ, fls. 1.036-1.051). Não houve apresentação de contraminuta pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIANOS (CONDOMÍNIO). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ainda que se considerem os feriados ocorridos no período, o recurso é intermpestivo. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →