STJ TutCautAnt 913
CONSUMIDORPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AÇÃO MONITÓRIA. SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. 1. O deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida. 2. Afastar o entendimento proferido na origem, a fim de reconhecer a presença dos documentos comprobatórios mínimos da certeza e do valor da dívida, demandaria o reexame das provas dos autos, providência incabível nesta Corte nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Não se apresenta evidenciada a probabilidade de êxito no conhecimento do recurso especial interposto pela requerente, de forma que o caso dos autos não se enquadra nas hipóteses excepcionais para a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO SAFRA S.A. contra decisão de minha relatoria que, ao julgar embargos de declaração anteriormente opostos pelo ora agravante, manteve decisão que indeferiu o pedido tutela cautelar antecedente nos termos da seguinte ementa (fl. 486): PROCESSUAL CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SUFICIÊNCIA DADOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA DÍVIDA. APURAÇÃO À LUZ DO ACERVO DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PEDIDO DE TUTELA INDEFERIDO. Alega o agravante, nas razões do agravo interno, que a decisão agravada é omissa quanto à aplicação dos arts. 275 e 700 do CPC e da Súmula n. 247 do STJ. Aduz que "a quaestio iuris é puramente de direito e sua resolução não depende de revolvimento de fatos e provas, necessitando, assim, que a r. decisão agravada seja prontamente reformada" (fl. 526). Insiste que estão demonstradas a urgência e a plausibilidade da concessão do efeito suspensivo requerido. Não foi apresentada contraminuta do agravo (fls. 534-535). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AÇÃO MONITÓRIA. SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. 1. O deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida. 2. Afastar o entendimento proferido na origem, a fim de reconhecer a presença dos documentos comprobatórios mínimos da certeza e do valor da dívida, demandaria o reexame das provas dos autos, providência incabível nesta Corte nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Não se apresenta evidenciada a probabilidade de êxito no conhecimento do recurso especial interposto pela requerente, de forma que o caso dos autos não se enquadra nas hipóteses excepcionais para a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido.