Decisão · STF

STF Rcl 38694 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-02-24publicado em 2021-03-09
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. TEMAS 210 E 800. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS. ATRASO EM VOO. MÁ APLICAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Apesar do julgamento do ARE 766.618, de relatoria do Min. Roberto Barroso ter ocorrido em conjunto como o RE 636.331, cujo relator foi o Min. Gilmar Mendes, extrai-se das informações contidas nos sistemas informatizados desta Corte que o Tema 210 da sistemática da repercussão geral possui como processo paradigma unicamente o RE 636.331, cujo objeto, nos termos do acórdão, envolveu os limites de indenização por danos materiais em decorrência de extravio de bagagem em voo internacional. 2. Em não havendo incompatibilidade entre paradigma e paragonado, inviável o manejo da reclamação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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