Decisão · STF

STF MS 37231 AgR-segundo

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-02-24publicado em 2021-03-08
GERAL
CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATOS – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – INEXISTÊNCIA. Não há litisconsórcio passivo necessário em mandado de segurança mediante o qual impugnado pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça versando avaliação de título apresentado em concurso público destinado à outorga de delegação de cartório de notas e de registro.
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