STF MS 37231 AgR-segundo
GERALCONCURSO PÚBLICO – CANDIDATOS – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – INEXISTÊNCIA. Não há litisconsórcio passivo necessário em mandado de segurança mediante o qual impugnado pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça versando avaliação de título apresentado em concurso público destinado à outorga de delegação de cartório de notas e de registro.