Decisão · STF

STF Ext 1627 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-02-24publicado em 2021-03-08
GERAL
EXTRADITANDO – SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL – TRANSFERÊNCIA. Demonstradas a periculosidade do extraditando e a suspeita de favorecimento em estabelecimento estadual, cumpre autorizar a transferência ao sistema penitenciário federal, ante o interesse da segurança pública – artigo 3º Lei nº 11.671/2008.
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