STF Ext 1627 AgR
GERALEXTRADITANDO – SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL – TRANSFERÊNCIA. Demonstradas a periculosidade do extraditando e a suspeita de favorecimento em estabelecimento estadual, cumpre autorizar a transferência ao sistema penitenciário federal, ante o interesse da segurança pública – artigo 3º Lei nº 11.671/2008.