Decisão · STF

STF MS 29883

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-02-24publicado em 2021-03-08
GERAL
INTIMAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO – CERTIDÃO. Uma vez certificada, mediante documento público, a ocorrência da intimação, não cabe concluir por defeito de processo administrativo. MAGISTRADO – ENSINO – ATUAÇÃO – MAGISTÉRIO. A atuação do magistrado no campo do ensino há de ficar limitada ao magistério, não alcançando participação em deliberações da entidade que o implemente.
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