STF MS 29883
GERALINTIMAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO – CERTIDÃO. Uma vez certificada, mediante documento público, a ocorrência da intimação, não cabe concluir por defeito de processo administrativo.
MAGISTRADO – ENSINO – ATUAÇÃO – MAGISTÉRIO. A atuação do magistrado no campo do ensino há de ficar limitada ao magistério, não alcançando participação em deliberações da entidade que o implemente.