Decisão · STF

STF AO 1691 ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-02-24publicado em 2021-03-02
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. ABONO VARIÁVEL. MAGISTRATURA FEDERAL. LEI FEDERAL 10.474/2002. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos apresentados. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Ademais, a decisão impugnada está em perfeita consonância com a jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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