Decisão · STF

STF Rcl 38187 AgR-ED-ED

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-02-24publicado em 2021-03-02
TRIBUTÁRIO
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS PECHAS APONTADAS. REJEIÇÃO. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. Não identificada a existência das pechas imputadas ao acórdão embargado – como na hipótese dos autos –, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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