Decisão · STF

STF RE 850860 ED-AgR-ED-ED

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-02-24publicado em 2021-03-02
TRIBUTÁRIO
E M E N T A SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não identificada a existência das pechas imputadas ao acórdão embargado – como na hipótese dos autos –, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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