Decisão · STF

STF HC 190783 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-02-24publicado em 2021-03-02
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Homicídio qualificado – art. 121, §2º, II, c/c o art. 14, II (por três vezes), do Código Penal). 3. Pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Competência do STJ. Súmula 182 do STJ. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal substituir-se ao Superior Tribunal de Justiça na análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, salvo em caso de abuso de poder ou flagrante ilegalidade, o que não verifico no presente caso. Precedentes. 4. Alegada carência de fundamentação na decisão de pronúncia e da ausência de provas aptas a lastrearem possível condenação. Supressão de instância. Matéria não analisada pelas instâncias anteriores. 5. Não configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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