Decisão · STF

STF HC 195440 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-02-24publicado em 2021-03-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE NEGA PROVIMENTO. I – O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →