Decisão · STF

STF RE 1136354 AgR-ED-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-02-24publicado em 2021-03-01
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I – Reconhecida a ocorrência de omissão quanto à apreciação da ação rescisória constante dos autos. II – É inviável a apreciação de ação rescisória contendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido, após o trânsito em julgado de ação anterior. III – Embargos de declaração acolhidos para extinguir a ação rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC/2015.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →