STF RE 1136354 AgR-ED-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I – Reconhecida a ocorrência de omissão quanto à apreciação da ação rescisória constante dos autos.
II – É inviável a apreciação de ação rescisória contendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido, após o trânsito em julgado de ação anterior.
III – Embargos de declaração acolhidos para extinguir a ação rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC/2015.