Decisão · STF

STF HC 193937

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-02-17publicado em 2021-05-04
CIVIL
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXAME DE QUESTÕES FÁTICAS. VIA INADEQUADA. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do paciente, indicada pelo destacado modo de execução do crime. Precedentes. 2. A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, de forma a infirmar o entendimento da instância ordinária, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual. Precedentes. 3. Habeas corpus indeferido.
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