Decisão · STF

STF HC 193899

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-02-17publicado em 2021-04-20
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. Os temas veiculados nesta impetração não foram enfrentados pela instância antecedente. Desse modo, qualquer juízo desta CORTE sobre eles implicaria indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. 2. Habeas corpus indeferido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →