Decisão · STF

STF ADI 4739

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2021-02-17publicado em 2021-04-15
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA NORMATIVA – TELECOMUNICAÇÕES – CELULAR – APARELHOS – LOCALIZAÇÃO – ATO ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE. Conflita com a Constituição Federal, considerada competência normativa reservada à União, lei estadual a versar fornecimento, à polícia judiciária, pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação, de informações sobre a localização de aparelhos de telefonia móvel. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 4.401, Pleno, relator o ministro Gilmar Mendes, julgada em 30 de agosto de 2019.
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