STF ADI 4739
PROCESSUALCOMPETÊNCIA NORMATIVA – TELECOMUNICAÇÕES – CELULAR – APARELHOS – LOCALIZAÇÃO – ATO ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE. Conflita com a Constituição Federal, considerada competência normativa reservada à União, lei estadual a versar fornecimento, à polícia judiciária, pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação, de informações sobre a localização de aparelhos de telefonia móvel. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 4.401, Pleno, relator o ministro Gilmar Mendes, julgada em 30 de agosto de 2019.