Decisão · STF

STF RE 512571 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-02-17publicado em 2021-04-09
GERAL
SOCIEDADE COOPERATIVA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS – COFINS – ISENÇÃO – ARTIGO 6º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 1991 – REVOGAÇÃO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.858, DE 1999 – CONSTITUCIONALIDADE. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 598.085/RJ, relator ministro Luiz Fux, assentou, sob o ângulo da repercussão geral, a constitucionalidade da revogação, pela Medida Provisória nº 1.858/1999, do artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 70/1991, a isentar da Cofins os atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas. Ausência de participação no julgamento.
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