JNexum
Decisão · STF
STF RHC 192572
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2021-02-17
publicado em 2021-02-26
CIVIL
MUNIÇÃO – POSSE – TIPICIDADE. A posse de munição de uso restrito, ainda que desacompanhada de arma, configura o crime previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003.
← Buscar mais precedentes
Ver no site oficial do tribunal →