Decisão · STF

STF RHC 192572

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-02-17publicado em 2021-02-26
CIVIL
MUNIÇÃO – POSSE – TIPICIDADE. A posse de munição de uso restrito, ainda que desacompanhada de arma, configura o crime previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003.
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