STJ REsp 2192463
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. NULIDADE DA PROVA. FLAGRANTE DELITO. JUSTA CAUSA PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO. REEXAME DE PROVAS. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REINCIDÊNCIA. TIPICIDADE DA POSSE DE MUNIÇÃO DESACOMPANHADA DE ARMA DE FOGO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A existência de elementos concretos e objetivos, oriundos de investigação prévia, autorizam a busca pessoal e o ingresso domiciliar, especialmente diante da natureza permanente do crime de tráfico de drogas e da posterior autorização concedida pela esposa do acusado para acesso ao imóvel. 2. A revisão da legalidade da prova obtida no curso da diligência policial demandaria reexame fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. A reincidência impede a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, conforme a jurisprudência pacificada desta Corte. 4. A posse de munição desacompanhada de arma de fogo configura o crime descrito no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, por se tratar de delito de perigo abstrato. 5. A decisão impugnada encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO RICARDO LAURINDO contra a decisão monocrática desta relatoria que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. Alega nulidade na produção das provas, sustentando que a busca pessoal, veicular e domiciliar foi realizada sem fundada suspeita, em desacordo com os arts. 240 e 244 do Código de Processo Penal, e que a conduta adotada no momento da abordagem não justifica a intervenção policial. Defende que não há flagrante caracterizado e que houve ausência de autorização válida para ingresso no imóvel. Afirma ser cabível a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, apesar da reincidência, por se tratar de condenação anterior por delito de menor gravidade, sem vínculo com o tráfico de drogas. Sustenta, ainda, a atipicidade da conduta relativa à posse de munições desacompanhadas de arma de fogo, à luz da jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, com fundamento nos princípios da ofensividade e da insignificância. Ao final, a defesa pede o acolhimento do agravo a fim de que o recurso especial seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. NULIDADE DA PROVA. FLAGRANTE DELITO. JUSTA CAUSA PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO. REEXAME DE PROVAS. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REINCIDÊNCIA. TIPICIDADE DA POSSE DE MUNIÇÃO DESACOMPANHADA DE ARMA DE FOGO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A existência de elementos concretos e objetivos, oriundos de investigação prévia, autorizam a busca pessoal e o ingresso domiciliar, especialmente diante da natureza permanente do crime de tráfico de drogas e da posterior autorização concedida pela esposa do acusado para acesso ao imóvel. 2. A revisão da legalidade da prova obtida no curso da diligência policial demandaria reexame fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. A reincidência impede a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, conforme a jurisprudência pacificada desta Corte. 4. A posse de munição desacompanhada de arma de fogo configura o crime descrito no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, por se tratar de delito de perigo abstrato. 5. A decisão impugnada encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ. 6. Agravo regimental não provido.