STJ HC 1013117
PENALHABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA. EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de RUBENS GAMA DIAS NETO, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Goiás (HC n. 5159487-21.2025.8.09.0000 - fls. 18/30). Narram os autos que o paciente foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes de lesão corporal contra a mulher, por razões do sexo feminino, ameaça e violência psicológica contra a mulher, todos em contexto de violência doméstica/familiar (arts. 129, § 13, 147 e 147-B, CP, c/c a Lei n. 11.340/2006) - fl. 18. Aqui, a defesa sustenta, em breve síntese, que houve violação da cadeia de custódia das provas digitais, o que compromete a materialidade do delito de lesão corporal. Argumenta que o laudo indireto produzido pelo IML foi baseado em fotografias enviadas pela suposta vítima, sem qualquer verificação de autenticidade ou contemporaneidade. Aduz que a ausência de preservação da cadeia de custódia torna as fotografias apresentadas ilegais e, por consequência, o laudo indireto realizado. Defende, então, que o laudo indireto produzido e utilizado na denúncia é imprestável para consubstanciar a justa causa necessária ao oferecimento de uma denúncia criminal pelo delito de lesão corporal (fl. 13). Requer, em liminar, a suspensão da audiência designada para 25/6/2025. No mérito, postula a concessão da ordem para reconhecer a ausência de justa causa em relação ao delito de lesão corporal. Em 24/6/2025, indeferi o pedido liminar (fls. 154/155). Prestadas as informações (fls. 158/159), o Ministério Público Federal opinou, às fls. 168/174, pela denegação da ordem. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA. EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.