Decisão · STJ

STJ HC 1030367

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-08-27publicado em 2025-10-15
CIVIL
AGRAVO REGIMENAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, como visto, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas colhidas no momento da prisão, sobretudo pela apreensão de 242g de crack e 516,5g de cocaína, contexto que indica efetivo perigo à ordem pública. Julgado dos STJ. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFERSON ROSA CESAR, em face da decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado, por considerá-lo substitutivo de recurso próprio, e manteve a custódia cautelar decretada contra o agravante (e-STJ fls. 101/107). Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 3 de agosto de 2025 pela suposta prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, tendo a prisão sido convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no mesmo dia. Em suas razões recursais, a defesa sustenta que a decisão agravada atribuiu indevida ênfase à quantidade de drogas apreendidas (242g de crack e 516,5g de cocaína), sem observar que a mera gravidade abstrata do delito não supre a exigência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, conforme o disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal. Aponta ainda que o paciente é primário, possui residência fixa e não registra antecedentes, sendo possível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do mesmo diploma legal. Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o provimento do presente agravo regimental, para que a 5ª Turma desta Corte aprecie o mérito da impetração. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, como visto, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas colhidas no momento da prisão, sobretudo pela apreensão de 242g de crack e 516,5g de cocaína, contexto que indica efetivo perigo à ordem pública. Julgado dos STJ. 4. Agravo regimental desprovido.
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