Decisão · STJ

STJ HC 1029374

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-08-22publicado em 2025-10-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INGRESSO DOMICILIAR. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FRACIONAMENTO DA DROGA. BALANÇA DE PRECISÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE n. 603.616/RO (Tema 280 da repercussão geral), fixou a tese de que o ingresso em domicílio sem mandado judicial só é lícito quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito. 3. Hipótese em que a diligência policial foi motivada por informações prestadas por usuário abordado em flagrante e, em sequência, pela apreensão de drogas e dinheiro em poder de corréu, circunstâncias que legitimaram o ingresso na residência, onde foram apreendidos entorpecentes e balança de precisão. 4. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos: natureza e fracionamento da droga (26 porções de crack e cocaína), apreensão de balança de precisão e dinheiro em espécie, risco de reiteração delitiva, e ausência de indicação precisa de endereço fixo. 5. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 6. Demonstrada a necessidade da custódia, mostra-se inviável sua substituição por medidas cautelares alternativas. 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GLEIDSON VITOR NOGUEIRA contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2199265-75.2025.8.26.0000). Consta dos autos que o agravante foi preso em flagrante, em 26/6/2025, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A custódia foi convertida em preventiva. Contra a decisão, a defesa impetrou a ordem originária, a qual foi denegada pelo Tribunal a quo, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 31): HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pleito de revogação da prisão preventiva. Ilegalidade do procedimento de busca domiciliar que, no entendimento dos impetrantes, resultaria em nulidade de todas as provas derivadas desta diligência policial. Não ocorrência. Policiais agiram dentro dos limites de atuação legal, nos moldes do artigo 244 do Código de Processo Penal. Alegação de ausência de fundamentação idônea e de possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. Inocorrência. Fundamentação concreta e suficiente da decisão que decretou a prisão cautelar, com base na quantidade e nocividade do entorpecente apreendido (6,81 g de cocaína e crack) e sua forma de fracionamento (26 porções), além da apreensão de dinheiro em espécie (R$ 320,00) e balança de precisão. Risco à ordem pública e indicativos de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis que não impedem a segregação cautelar, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Alegação de desproporcionalidade da custódia cautelar e quebra do princípio da homogeneidade. Inocorrência. Em cognição sumária, é inviável estabelecer previsão da espécie ou quantidade de pena e do regime prisional. Concreta aplicação da pena que, em caso de condenação, compete ao magistrado por ocasião da prolação da sentença, com a análise aprofundada do conjunto probatório. Requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP preenchidos e devidamente fundamentados, com fulcro no art. 93, IX, da CF. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada. Irresignada, a defesa impetrou o presente habeas corpus alegando nulidade das provas em razão da ilegalidade do ingresso domiciliar sem mandado judicial e ausência de fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. O writ não foi conhecido pela decisão ora agravada (e-STJ fls. 129/145). Nas razões do agravo regimental, a defesa reitera que " a decisão que converteu o flagrante em preventiva é baseada em fundamentos genéricos, como a gravidade abstrata do tráfico de drogas" (e-STJ fl. 152), ressaltando a reduzida quantidade de drogas apreendida e a inexistência de elementos que demonstrem periculosidade social significativa do agravante. Defende que seria suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas. Requer a reforma da decisão agravada para que seja declarada a nulidade da busca domiciliar e revogada a prisão preventiva. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INGRESSO DOMICILIAR. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FRACIONAMENTO DA DROGA. BALANÇA DE PRECISÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE n. 603.616/RO (Tema 280 da repercussão geral), fixou a tese de que o ingresso em domicílio sem mandado judicial só é lícito quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito. 3. Hipótese em que a diligência policial foi motivada por informações prestadas por usuário abordado em flagrante e, em sequência, pela apreensão de drogas e dinheiro em poder de corréu, circunstâncias que legitimaram o ingresso na residência, onde foram apreendidos entorpecentes e balança de precisão. 4. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos: natureza e fracionamento da droga (26 porções de crack e cocaína), apreensão de balança de precisão e dinheiro em espécie, risco de reiteração delitiva, e ausência de indicação precisa de endereço fixo. 5. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 6. Demonstrada a necessidade da custódia, mostra-se inviável sua substituição por medidas cautelares alternativas. 7. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →