Decisão · STJ

STJ HC 1030147

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-08-26publicado em 2025-10-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS OBJETIVOS E CONCRETOS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. No caso concreto, foi afastada a alegação de nulidade da busca pessoal, porquanto a denúncia anônima apresentou elementos específicos (nome, local e vestimentas do agravante) confirmados no momento da diligência, resultando na efetiva apreensão de entorpecentes. 3. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta (apreensão de 112 pinos de cocaína, totalizando 45,73g), e na reincidência do agravante, indicativa de risco de reiteração delitiva. 4. Demonstrada a necessidade da custódia, fica inviabilizada a aplicação de medidas cautelares diversas. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2230306-60.2025.8.26.0000). Consta dos autos que o agravante foi preso em flagrante, no dia 05/07/2025, pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, sendo a custódia convertida em preventiva. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sustentando a ilegalidade da abordagem policial, por ausência de justa causa, e a nulidade das provas obtidas. Argumentou ainda a ausência de requisitos para a prisão preventiva. A ordem foi denegada, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 72): EMENTA: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, XI, CF, E 244 E 240, §2º, DO CPP. PROVA ILÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame Habeas Corpus impetrado em favor de Tiago Henrique dos Santos, alegando constrangimento ilegal porque preso em flagrante após diligência ilegal realizada pelos policiais e que culminou com a apreensão de entorpecente. A diligência policial teria violado os artigos 240, §2º, e 244, do CPP, resultando em prova ilícita (CPP, art. 157 e §1º). Pedido de relaxamento ou revogação da custódia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve constrangimento ilegal (i) devido à alegada falta de justa causa para a abordagem policial e consequente ilicitude da prova por derivação, e (ii) se a constrição se justifica. III. Razões de Decidir 3. A abordagem policial foi justificada pelas circunstâncias fáticas, resultando na apreensão de entorpecente. 4. A custódia cautelar ampara-se em lei e em razões de ordem pública. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A abordagem policial foi autorizada pelas circunstâncias fáticas. 2. A reincidência demonstra a existência de razões de ordem pública que justificam a constrição. 3. Se a custódia se ampara em lei (CPP, art. 313, I e II), não há por que determinar a soltura. Foi, então, impetrado o presente writ buscando a revogação da prisão preventiva e o reconhecimento da ilicitude das provas. A ordem, todavia, não foi conhecida pela decisão ora agravada (e-STJ fls. 81/87). No presente agravo regimental, o agravante insiste na tese de nulidade da busca pessoal, bem como na ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva, pugnando pela reforma da decisão monocrática e pela concessão da ordem, com o consequente relaxamento da prisão ou aplicação de medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS OBJETIVOS E CONCRETOS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. No caso concreto, foi afastada a alegação de nulidade da busca pessoal, porquanto a denúncia anônima apresentou elementos específicos (nome, local e vestimentas do agravante) confirmados no momento da diligência, resultando na efetiva apreensão de entorpecentes. 3. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta (apreensão de 112 pinos de cocaína, totalizando 45,73g), e na reincidência do agravante, indicativa de risco de reiteração delitiva. 4. Demonstrada a necessidade da custódia, fica inviabilizada a aplicação de medidas cautelares diversas. 5. Agravo regimental não provido.
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