STJ REsp 2219280
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROVA ILÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e. g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). 2. Na espécie, na busca pessoal não há referência a denúncia específica, tampouco investigação preliminar acerca da prática delitiva. Desse modo, o fato de uma pessoa estar empurrando uma motocicleta em via pública, de madrugada, e na companhia de um adolescente, não justifica a busca pessoal realizada. Precedentes. 3. Por conseguinte, deve ser reconhecida a ilicitude na apreensão da arma de fogo, suficiente ao reconhecimento da nulidade de todos os atos a posteriori, pela teoria dos frutos da árvore envenenada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão de minha relatoria que deu provimento ao recurso especial de Patrick Mello Dorneles para reconhecer a ilicitude das provas obtidas em busca pessoal e absolver o recorrente da imputação de porte ilegal de arma de fogo e de receptação (Ação Penal 5007552- 23.2020.8.21.0016 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí/RS.) No regimental, sustentou o Parquet estadual que a conjugação de fatores (horário da abordagem, número de pessoas abordadas e a sitação da motocicleta) evidenciam a presença de justa causa para a ação policial. Requer, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou que seja dado provimento ao regimental no colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROVA ILÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e. g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). 2. Na espécie, na busca pessoal não há referência a denúncia específica, tampouco investigação preliminar acerca da prática delitiva. Desse modo, o fato de uma pessoa estar empurrando uma motocicleta em via pública, de madrugada, e na companhia de um adolescente, não justifica a busca pessoal realizada. Precedentes. 3. Por conseguinte, deve ser reconhecida a ilicitude na apreensão da arma de fogo, suficiente ao reconhecimento da nulidade de todos os atos a posteriori, pela teoria dos frutos da árvore envenenada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.