STJ HC 1024077
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. INDULTO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR contra decisão monocrática em que não conheci do writ (e-STJ fls. 295/301). Em suas razões (e-STJ fls. 309/311), a defesa da agravante reitera os argumentos apresentados anteriormente. Sustenta que a condenação do paciente pelo art. 129, §13, do Código Penal não se enquadra nas hipóteses de vedação previstas no Decreto n. 12.338/2024, argumentando que o rol legal é taxativo e não admite interpretação extensiva. Alega violação ao princípio da legalidade penal. Ao final, requer a reconsideração da decisão ou, alternativamente, o provimento do agravo para concessão da ordem, ainda que de ofício. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. INDULTO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.