STJ AREsp 3014952
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Reiteração de pedidos. Agravo REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o agravo em recurso especial, sob o fundamento de que este constitui mera reiteração dos pedidos formulados em habeas corpus já apreciado por este Superior Tribunal de Justiça e transitado em julgado. 2. A defesa alega que o habeas corpus impetrado não teve seu mérito devidamente apreciado, uma vez que a matéria nele veiculada qual seja, a alegada ilicitude da busca pessoal e domiciliar ainda não foi objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial apresenta argumentos novos e autônomos em relação ao habeas corpus anteriormente apreciado, ou se configura mera reiteração de pedidos. III. Razões de decidir 4. O recurso especial constitui mera reiteração dos pedidos formulados no HC 1.005.342/MG, já apreciado por este Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática publicada no DJe de 28/5/2025 e que transitou em julgado em 3/6/2025. 5. A análise do recurso encontra-se prejudicada, uma vez que não há fatos novos que justifiquem nova apreciação das questões já decididas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedidos já apreciados em habeas corpus transitado em julgado prejudica a análise do agravo em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1649191/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/06/2020; STJ, AgRg no AREsp 1662272/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/05/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANILO ALVES DE OLIVEIRA contra decisão de minha Relatoria que julgou prejudicado o agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 426-428). A defesa alega , em suma, que o habeas corpus impetrado não teve seu mérito devidamente apreciado, uma vez que a matéria nele veiculada qual seja, a alegada ilicitude da busca pessoal e domiciliar ainda não foi objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça. Pleiteia a reconsider ação da decisão agravada, afastando-se a prejudicialidade, para dar prosseguimento ao Agravo em Recurso Especial, permitindo que o mérito da controvérsia seja devidamente analisado. Caso não seja esse o entendimento, requer seja este Agravo Regimental submetido a julgamento pela Egrégia Turma, para que, ao final, seja provido, reformando-se a decisão monocrática e determinando-se o processamento e a análise do mérito do recurso (e-STJ, fls. 434-439). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Reiteração de pedidos. Agravo REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o agravo em recurso especial, sob o fundamento de que este constitui mera reiteração dos pedidos formulados em habeas corpus já apreciado por este Superior Tribunal de Justiça e transitado em julgado. 2. A defesa alega que o habeas corpus impetrado não teve seu mérito devidamente apreciado, uma vez que a matéria nele veiculada qual seja, a alegada ilicitude da busca pessoal e domiciliar ainda não foi objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial apresenta argumentos novos e autônomos em relação ao habeas corpus anteriormente apreciado, ou se configura mera reiteração de pedidos. III. Razões de decidir 4. O recurso especial constitui mera reiteração dos pedidos formulados no HC 1.005.342/MG, já apreciado por este Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática publicada no DJe de 28/5/2025 e que transitou em julgado em 3/6/2025. 5. A análise do recurso encontra-se prejudicada, uma vez que não há fatos novos que justifiquem nova apreciação das questões já decididas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedidos já apreciados em habeas corpus transitado em julgado prejudica a análise do agravo em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1649191/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/06/2020; STJ, AgRg no AREsp 1662272/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/05/2020.