STJ AREsp 3012603
TRIBUTÁRIODireito Penal. Agravo Regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. furto. Crime impossível. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 567 DO STJ. Fração de redução pela tentativa. SÚMULA 7 DO STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 2. A parte agravante pleiteia o reconhecimento de crime impossível, alegando vigilância ininterrupta e efetiva por funcionário do estabelecimento comercial, o que teria acarretado total ausência de risco ao bem jurídico. Requer também a aplicação da fração máxima de redução pela tentativa, sustentando que a execução foi interrompida em estágio inicial, longe da consumação. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a vigilância contínua e ininterrupta por funcionário do estabelecimento comercial configura crime impossível; e (ii) saber se a fração de redução pela tentativa deve ser aplicada em seu grau máximo, considerando o estágio inicial da execução do delito. III. Razões de decidir 4. A vigilância contínua e ininterrupta por funcionário do estabelecimento não configura crime impossível, conforme entendimento consolidado na Súmula 567 do STJ, que estabelece que a existência de sistema de segurança ou vigilância não torna impossível, por si só, o crime de furto. 5. A possibilidade de o agente burlar o sistema de segurança ou despistar o funcionário, bem como a possibilidade de falhas técnicas no sistema, afasta a tese de absoluta ineficácia do meio empregado. 6. A aplicação da fração de redução pela tentativa em 1/3, conforme decidido na origem, encontra respaldo na análise do iter criminis percorrido pelo agente, sendo vedado o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A vigilância contínua e ininterrupta por funcionário do estabelecimento comercial não configura crime impossível, conforme a Súmula 567 do STJ. 2. A fração de redução pela tentativa deve ser aplicada conforme o iter criminis percorrido pelo agente, sendo vedado o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 17; CP, art. 14, II; Súmula 7/STJ; Súmula 567/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2454215/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 05.12.2023; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 2103535/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 08.04.2024; STJ, AgRg no HC 790623/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WENDERSON DE SOUZA JORDONI contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ, fls. 585-590). A parte agravante alega que não incidiria o óbice da Súmula 7/STJ para obstar o exame da fração de redução pela tentativa, pois a discussão posta é de revaloração jurídica sobre fatos incontroversos já delimitados pelas instâncias ordinárias, e não de reexame probatório. Afirma que "não se trata de tentativa de revolver prova, mas sim de impugnação a erro sobre critérios de valoração das provas", destacando que o acórdão recorrido "delimita a moldura fática com precisão: " o acusado saiu do estabelecimento comercial Lojas Renner, porém não conseguiu êxito em se evadir do Shopping Praia da Costa, momento em que ainda pelas áreas comuns do respectivo shopping, foi abordado."" (e-STJ, fls. 602-603). Pleiteia que, à luz do iter criminis reconhecido, se aplique a fração máxima de 2/3, por ter sido a execução interrompida em estágio inicial, "longe da efetiva consumação (que exigiria a saída do complexo comercial)" (e-STJ, fls. 602-603). No que concerne ao crime impossível (art. 17 do CP), sustenta que a vigilância foi "ininterrupta e efetiva" por funcionário, desde o ingresso do agente na loja até a abordagem, o que acarretou "total ausência de risco ao bem jurídico", diferenciando o caso da orientação da Súmula 567/STJ, que apenas afasta a presunção de atipicidade pela "mera existência de sistema de segurança" (e-STJ, fls. 604-605). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao crivo do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. furto. Crime impossível. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 567 DO STJ. Fração de redução pela tentativa. SÚMULA 7 DO STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 2. A parte agravante pleiteia o reconhecimento de crime impossível, alegando vigilância ininterrupta e efetiva por funcionário do estabelecimento comercial, o que teria acarretado total ausência de risco ao bem jurídico. Requer também a aplicação da fração máxima de redução pela tentativa, sustentando que a execução foi interrompida em estágio inicial, longe da consumação. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a vigilância contínua e ininterrupta por funcionário do estabelecimento comercial configura crime impossível; e (ii) saber se a fração de redução pela tentativa deve ser aplicada em seu grau máximo, considerando o estágio inicial da execução do delito. III. Razões de decidir 4. A vigilância contínua e ininterrupta por funcionário do estabelecimento não configura crime impossível, conforme entendimento consolidado na Súmula 567 do STJ, que estabelece que a existência de sistema de segurança ou vigilância não torna impossível, por si só, o crime de furto. 5. A possibilidade de o agente burlar o sistema de segurança ou despistar o funcionário, bem como a possibilidade de falhas técnicas no sistema, afasta a tese de absoluta ineficácia do meio empregado. 6. A aplicação da fração de redução pela tentativa em 1/3, conforme decidido na origem, encontra respaldo na análise do iter criminis percorrido pelo agente, sendo vedado o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A vigilância contínua e ininterrupta por funcionário do estabelecimento comercial não configura crime impossível, conforme a Súmula 567 do STJ. 2. A fração de redução pela tentativa deve ser aplicada conforme o iter criminis percorrido pelo agente, sendo vedado o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 17; CP, art. 14, II; Súmula 7/STJ; Súmula 567/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2454215/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 05.12.2023; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 2103535/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 08.04.2024; STJ, AgRg no HC 790623/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023.