Decisão · STJ

STJ EAREsp 2680610

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-06-28publicado em 2025-10-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 952/953) que indeferiu liminarmente os embargos de divergência pelos seguintes motivos: a) ausência do inteiro teor do acórdão paradigma e; b) não ser cabível aplicação do art. 932 do CPC por ausência de vício estritamente formal. Alega a parte agravante (fls. 957/960) que a decisão recorrida desconsiderou o cumprimento dos requisitos técnicos exigidos para a admissibilidade dos embargos de divergência. Argumenta que o inteiro teor do acórdão paradigma foi devidamente juntado aos autos (fls. 582/584), demonstrando a existência de entendimentos conflitantes entre os julgados das Turmas e Seções desta Corte. Além disso, afirma que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida e comprovou a similitude fática e o cotejo analítico entre o acórdão embargado e o paradigma indicado. A parte agravada não se manifestou (fl. 965). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo interno improvido.
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