Decisão · STJ

STJ REsp 2177948

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-18publicado em 2025-10-15
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Embargos de declaração NO AGRAVO REGIMENTAL no recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ausência de vícios. mero inconformismo. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. O embargante alega contradição no acórdão, afirmando que a tese defensiva sobre o art. 226 do CPP foi reconhecida como não prequestionada, mas também registrada como alegada nos autos, inclusive em sede de embargos de declaração perante o Tribunal de origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão embargado quanto ao reconhecimento da ausência de prequestionamento da tese defensiva sobre o art. 226 do CPP. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração, conforme o art. 619 do CPP, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado, não sendo cabíveis para revisão do mérito por mero inconformismo da parte. 5. Não se verifica contradição no acórdão embargado, pois a ausência de prequestionamento foi corretamente apontada, conforme as Súmulas 282 do STF e 211 do STJ, e não há vício a ser integrado em sede de aclaratórios. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do mérito por mero inconformismo da parte. 2. A ausência de prequestionamento de matéria jurídica impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Súmulas 7/STJ, 211/STJ e 282/STF. Jurisprudência relevante citada: Não foram citadas jurisprudências relevantes. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RODRIGO SANTOS DE SOUZA (e-STJ, fls. 1144-1146) contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental (e-STJ, fls. 1127-1131), assim ementado: "DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. A defesa alega que o reconhecimento fotográfico extrajudicial não atendeu aos requisitos legais e não foi confirmado em juízo, além de afirmar que não há evidências concretas de vínculo entre os réus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico pode ser mantida com base em reconhecimento fotográfico e provas colhidas durante a instrução criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão impugnado está amparado em farto material probatório, colhido durante a instrução criminal, que demonstra a configuração dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 5. As provas reunidas nos autos confirmam o vínculo entre o recorrente e o corréu, demonstrando que agiam em conluio na prática contínua do tráfico de entorpecentes. 6. A pretensão de absolvição demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental improvido." Nas razões, afirma que o "julgado reconheceu que a tese defensiva sobre o art. 226 do CPP careceria de prequestionamento (Súmula 282/STF e 211/STJ), mas ao mesmo tempo registrou que a questão foi alegada nos autos, inclusive em sede de embargos de declaração perante o Tribunal de origem." Assim, aponta a configuração do vício de contradição. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Embargos de declaração NO AGRAVO REGIMENTAL no recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ausência de vícios. mero inconformismo. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. O embargante alega contradição no acórdão, afirmando que a tese defensiva sobre o art. 226 do CPP foi reconhecida como não prequestionada, mas também registrada como alegada nos autos, inclusive em sede de embargos de declaração perante o Tribunal de origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão embargado quanto ao reconhecimento da ausência de prequestionamento da tese defensiva sobre o art. 226 do CPP. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração, conforme o art. 619 do CPP, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado, não sendo cabíveis para revisão do mérito por mero inconformismo da parte. 5. Não se verifica contradição no acórdão embargado, pois a ausência de prequestionamento foi corretamente apontada, conforme as Súmulas 282 do STF e 211 do STJ, e não há vício a ser integrado em sede de aclaratórios. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do mérito por mero inconformismo da parte. 2. A ausência de prequestionamento de matéria jurídica impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Súmulas 7/STJ, 211/STJ e 282/STF. Jurisprudência relevante citada: Não foram citadas jurisprudências relevantes.
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