Decisão · STJ

STJ AREsp 3017249

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-08-07publicado em 2025-10-15
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. Ingresso em domicílio . FUNDADAS RAZÕES. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do recurso especial, mas negou-lhe provimento, no qual se alegava constrangimento ilegal devido à condenação baseada em provas supostamente ilícitas, obtidas por meio de invasão de domicílio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso dos policiais no domicílio do agravante foi lícito. III. Razões de decidir 3. O ingresso dos policiais no domicílio foi considerado lícito, pois havia fundadas razões para suspeitar de flagrante delito, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 603.616/RO. 4. A ação policial foi considerada legítima, sem vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade, uma vez que policiais foram dar cumprimento a dois mandados de prisão abertos em desfavor do réu. Lá chegando, puderam visualizar o réu portanto arma de fogo, bem como arremessando sacolas (com drogas) pelo telhado vizinho. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo im provido. Tese de julgamento: "O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito." Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAIO EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS contra decisão, por mim proferida, em que conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento, por não identificar nulidade na colheita das provas. Nas razões do regimental, a defesa reitera a existência de violação de domicilio do réu, por entender inexistir fundadas razões para a diligência. Salienta que "um único policial que diz ter avistado o sr. Caio Eduardo armado, além de ter afirmado que não era possível concluir o que exatamente estaria sendo arremessado e se de fato eram drogas". (e-STJ, fl. 689) Insiste que a entrada no imóvel do agravante se deu de forma ilegal. Requer a reconsideração da decisão recorrida a fim de que o agravante seja absolvido. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. Ingresso em domicílio . FUNDADAS RAZÕES. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do recurso especial, mas negou-lhe provimento, no qual se alegava constrangimento ilegal devido à condenação baseada em provas supostamente ilícitas, obtidas por meio de invasão de domicílio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso dos policiais no domicílio do agravante foi lícito. III. Razões de decidir 3. O ingresso dos policiais no domicílio foi considerado lícito, pois havia fundadas razões para suspeitar de flagrante delito, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 603.616/RO. 4. A ação policial foi considerada legítima, sem vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade, uma vez que policiais foram dar cumprimento a dois mandados de prisão abertos em desfavor do réu. Lá chegando, puderam visualizar o réu portanto arma de fogo, bem como arremessando sacolas (com drogas) pelo telhado vizinho. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo im provido. Tese de julgamento: "O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito." Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015.
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