STJ AREsp 2983325
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Violência doméstica. Súmula 7/STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ, deve ser reformada. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos presentes nos autos, tem relevante valor probatório, especialmente em crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher. 4. A revisão do provimento jurisdicional recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. É vedado, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, conforme a Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.295.438/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 21.11.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.278.336/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 20.02.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO HENRIQUE ALVES ANDRADE contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial (fls. 791-795). A parte agravante aduz, em síntese, que não incidiria ao caso a Súmula 7/STJ, porque "a controvérsia dos autos reside na necessidade de mera revaloração jurídica, por este Superior Tribunal, de trechos específicos do acórdão, considerando os fatos incontroversos ali narrados" (fl. 808). Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Violência doméstica. Súmula 7/STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ, deve ser reformada. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos presentes nos autos, tem relevante valor probatório, especialmente em crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher. 4. A revisão do provimento jurisdicional recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. É vedado, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, conforme a Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.295.438/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 21.11.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.278.336/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 20.02.2024.