Decisão · STJ

STJ Rcl 49413

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-27publicado em 2025-10-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 12/2009-STJ. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com o advento da Emenda Regimental nº 22/STJ, de 16/03/2016, ficou revogada a Resolução/STJ nº 12/2009, que dispunha sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência desta Corte. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ECARLOS ALBERTO MNICELLI contra decisão que não conheceu da reclamação, porque, com o advento da Emenda Regimental nº 22/STJ, de 16/03/2016, ficou revogada a Resolução/STJ nº 12/2009, que dispunha sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência desta Corte. A agravante, assevera "Não se trata, portanto, de se utilizar da Reclamação ao STJ como sucedâneo recursal, mas sim como medida processual adequada para salvaguardar a autoridade da decisão emitida pela Corte Superior. Repita-se que o tema já está afetado para julgamento no sistema dos recursos repetitivos" (na fl. 175). Requer o provimento do Agravo Interno. É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 12/2009-STJ. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com o advento da Emenda Regimental nº 22/STJ, de 16/03/2016, ficou revogada a Resolução/STJ nº 12/2009, que dispunha sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência desta Corte. 2. Agravo interno desprovido.
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