STF RE 1243987 AgR
PROCESSUALCOMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO – CRIME – MANDATO. O Supremo assentou a necessidade de o crime praticado no exercício de mandato estar ligado a este, de alguma forma, excepcionando a óptica conforme o estágio em que o processo se encontre, consignando ter o de alegações finais o efeito de prorrogar a competência. Precedente: questão de ordem na ação penal nº 937, relator ministro Luís Roberto Barroso, acórdão publicado no Diário da Justiça de 11 de dezembro de 2018. Ressalva de entendimento pessoal.