Decisão · STF

STF RHC 124914

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-02-17publicado em 2021-02-26
PENAL
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – PREQUESTIONAMENTO – INADEQUAÇÃO. É impróprio transportar para a recorribilidade ordinária pressuposto de recurso de natureza extraordinária, o prequestionamento. QUADRILHA – INTEGRANTE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – NEUTRALIDADE. O implemento de suspensão condicional do processo a integrante de quadrilha não descaracteriza o crime, revelando-se neutro.
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