Decisão · STF

STF ADI 4257

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2021-02-17publicado em 2021-02-25
PROCESSUAL
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Competência para disciplinar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação nacional. Prerrogativa da União. Precedentes. 3. Registro de diplomas expedidos na modalidade a distância ou na modalidade semipresencial. Imposição de nova obrigação à Administração Pública Estadual. Lei de iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade formal. 4. Lei obriga o estabelecimento de convênio entre universidades estaduais e a Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI. Violação ao princípio da autonomia universitária. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
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