STF Rcl 40120 AgR
PROCESSUALDIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.090. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A suspensão da tramitação da ação originária até que seja julgado o mérito da ADI 5.090 ou haja reconsideração da cautelar nela proferida garante o cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.