Decisão · STF

STF ADI 4480 ED

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2021-02-08publicado em 2021-04-15
PENAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PEDIDO – PROCEDÊNCIA – MODULAÇÃO. Não cabe, uma vez proclamada a incompatibilidade de ato normativo com a Constituição Federal, projetar o surgimento dos efeitos da constatação, sob pena de inobservância, considerado o ângulo da higidez, da Lei Maior, como se até então não tivesse vigorado.
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