Decisão · STF

STF RHC 164289 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-02-08publicado em 2021-02-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada. 2. Escorreito o decisum da Corte Superior que mantém acórdão do Tribunal de origem, por não identificar teratologia ou flagrante ilegalidade na substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, ante o reconhecimento de sua suficiência e de sua adequação para acautelar a ordem pública, a instrução criminal e/ou a aplicação da lei penal, nos termos do que dispõe o Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não provido.
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