STF RHC 164289 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada.
2. Escorreito o decisum da Corte Superior que mantém acórdão do Tribunal de origem, por não identificar teratologia ou flagrante ilegalidade na substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, ante o reconhecimento de sua suficiência e de sua adequação para acautelar a ordem pública, a instrução criminal e/ou a aplicação da lei penal, nos termos do que dispõe o Código de Processo Penal.
3. Agravo regimental não provido.