STF HC 192325 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE OUTRO TRIBUNAL. INVIABILIDADE. SUPOSTA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELIGIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O agravante não trouxe fundamentação apta a infirmar a decisão monocrática.
2. Não compete ao Supremo Tribunal Federal rever os pressupostos de admissibilidade do recurso da competência de outro tribunal. Precedentes.
3. Ocorrido o trânsito em julgado da ação penal e exaurida a jurisdição do âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em negativa prestação jurisdicional.
4. A alegação do recorrente de resultado diverso da ação penal depende do cotejo de fatos e provas da materialidade para ser aferida, providência inviável, tanto na via dos recursos extraordinários, como na via do habeas corpus.
5. Agravo regimental desprovido.