Decisão · STF

STF RE 1284844 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-02-08publicado em 2021-02-22
PROCESSUAL
COISA JULGADA – OBSERVÂNCIA. Não há como concluir, em decisão que remete à coisa julgada, pela ofensa à Carta da República.
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