Decisão · STF

STF RHC 172481

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-02-08publicado em 2021-02-22
PENAL
ESTELIONATO – TIPICIDADE. Reveladas fraudes, a induzirem e manterem vítima em erro, visando a obtenção de vantagem ilícita, tem-se configurado o crime de estelionato.
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