STF RHC 118486
PENALHABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias.
DENÚNCIA – ADITAMENTO – INCLUSÃO DE CORRÉU – NOVA CITAÇÃO – DESNECESSIDADE. Oferecido aditamento para inclusão de corréu, sem alterar a imputação, é desnecessária nova citação.
NULIDADE – PREJUÍZO – DEMONSTRAÇÃO – NECESSIDADE. Ausente demonstração de prejuízo, descabe declarar nulo ato processual – artigo 563 do Código de Processo Penal.