Decisão · STF

STF RHC 118486

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-02-08publicado em 2021-02-22
PENAL
HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. DENÚNCIA – ADITAMENTO – INCLUSÃO DE CORRÉU – NOVA CITAÇÃO – DESNECESSIDADE. Oferecido aditamento para inclusão de corréu, sem alterar a imputação, é desnecessária nova citação. NULIDADE – PREJUÍZO – DEMONSTRAÇÃO – NECESSIDADE. Ausente demonstração de prejuízo, descabe declarar nulo ato processual – artigo 563 do Código de Processo Penal.
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