Decisão · STF

STF MS 29310

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-02-08publicado em 2021-02-22
PREVIDENCIÁRIO
DECADÊNCIA – MÁ-FÉ. Uma vez verificada má-fé, não se tem a incidência do prazo decadencial previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999. PENSÃO – CASAMENTO – FORMAL VERSUS REAL. Surgindo de contexto fático o objetivo de, mediante casamento (tio juiz classista, aos 72 anos, com doença terminal, e sobrinha de 25 anos), alcançar-se, em detrimento do erário, pensão, tem-se a impossibilidade de concluir-se pela existência de direito líquido e certo ao benefício. VERDADE – PLATÃO. “É preciso tender para a verdade, com toda a alma, com o coração e a inteligência.”
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